NÚMERO DE AVALIAÇÕES MÍNIMAS POR BIMESTRE DOS NÍVEIS E ETAPAS DE ENSINO.

19/02/2014 21:56

NÚMERO DE AVALIAÇÕES MÍNIMAS POR BIMESTRE DOS NÍVEIS E ETAPAS DE ENSINO.

Tabela 1

Componente

Curricular

Etapas de Ensino

I CICLO Ensino Fundamental

II CICLO

Ensino Fundamental

Projeto Avançar      I e II

Projeto Avançar

III e IV

Ensino Fundamental Anos Finais

Ensino Médio

Língua Portuguesa

4

4

4

4

4

5

Arte

2

2

2

2

2

3

Educação Física

2

2

2

2

2

 

3

 

 

 

 

 

 

 

Matemática

3

4

3

4

4

4

Física

-

-

-

-

-

4

Química

-

-

-

-

-

4

Biologia

-

-

-

-

-

3

Ciências

2

3

2

3

3

-

 

 

 

 

 

 

 

História

2

2

2

3

3

3

Geografia

2

2

2

3

3

3

Filosofia

-

-

-

-

-

2

Sociologia

-

-

-

-

-

2

 

 

 

 

 

 

 

Língua Estrangeira Moderna

-

-

 

2

2

3

Ensino Religioso

2

2

2

2

2

-

NÚMERO DE AVALIAÇÕES MÍNIMAS POR BIMESTRE/MÓDULOS/FASES DAS MODALIDADES DE ENSINO.

Tabela 2

Componente

Curricular

 

Modalidades de Ensino

PRESENCIAL

SEMI – PRESENCIAL

EF 1º. Segmento

EF Etapa Única - 2º. Segmento

EM Etapa Única

EF Etapa Única - 2º. Segmento

Ensino Médio

Etapa Única

Língua Portuguesa

3

3

3

3

3

Arte

3

3

3

2

2

Educação Física

3

3

3

2

2

 

 

 

 

 

 

Matemática

3

3

3

3

3

Física

-

-

3

-

2

Química

-

-

3

-

2

Biologia

-

-

3

-

2

Ciências

3

3

-

2

-

 

 

 

 

 

 

História

3

3

3

2

2

Geografia

3

3

3

2

2

Filosofia

-

-

3

-

2

Sociologia

-

-

3

-

2

 

 

 

 

 

 

Língua Estrangeira Moderna

-

3

3

2

2

Ensino Religioso

-

3

-

-

-

§ 5º. Os instrumentos de avaliação deverão ser diversificados sendo que, das quantidades minímas de avaliações definidas por componente curricular, deverão ser aplicadas, obrigatoriamente, no mínimo 01(uma) prova objetiva individual e 01 (uma) prova discursiva individual, para os componentes curriculares com até três avaliações. Para os demais componentes curriculares, com no minímo de duas avaliações, aplicar uma prova dicursiva individual.

  1. Cada instrumento avaliativo equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
  2. Cada componente curricular equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao final de cada bimestre/módulos/fase, a aferição do resultado do bimestre/módulo/fase se dará pela média aritmética simples do rendimento escolar do aluno.

§ 6º. Os critérios estabelecidos para analisar os resultados do processo ensino e aprendizagem deverão ser apresentados e discutidos previamente com os alunos.

§ 7º. O instrumento de avaliação, prova discursiva, será avaliado considerando os seguintes critérios:

  1. contextualização;
  2. fundamentação teórica (embasamento científico);
  3. sequência lógica (organização e exposição estruturada da ideia obedecendo à disposição: introdução, desenvolvimento e conclusão);
  4. estilo (gramática e coerência de pensamentos);
  5. intervenção (contribuição pessoal e inédita acerca do que propõe como um novo conhecimento);
  6. síntese (poder de apreciar criticamente e inferir qualitativamente sobre as ideias expostas reelaborando conceitos).

§ 8º. Os critérios de avaliação da prova discursiva deverão respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino e as avaliações deverão ser submetidas para análise e aprovação da equipe pedagógica da escola.

§ 9º. O instrumento de avaliação, prova objetiva, deverá ser elaborado dentro dos seguintes critérios:

  1. listar e considerar os conhecimentos e habilidades do processo cognitivo que se quer verificar, de acordo com os objetivos que se pretende alcançar com o ensino;
  2. definir o número de questões/itens e sua complexidade, do assunto a ser avaliado       levando em conta o tempo disponível para a sua resolução;
  3. elaborar enunciados com instruções específicas, claras, objetivas e contextualizadas;
  4. atribuir o valor a ser dado a cada questão/item equivalente com o grau de complexidade e elaborar a chave de correção;
  5. usar letras e/ou figuras que facilitem a leitura e a visualização;
  6. organizar as questões ou os itens em ordem de dificuldade crescente e de similaridade entre os conteúdos distribuídos equitativamente, agrupando-as de mesmo tipo (lacunas, múltipla escolha, verdadeiro-falso entre outros).

§ 10º. Os critérios de avaliação da prova objetiva deverão respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino e as avaliações deverão ser submetidas para análise e aprovação da equipe pedagógica da escola.

Artigo 63. A fórmula de aferição do Resultado Final dos Bimestres do aluno é a seguinte:

NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB quando NB1 corresponde à somatória das notas das avaliações do primeiro bimestre (que podem chegar a 10 pontos), NB2 corresponde à somatória das notas das avaliações do segundo bimestre (que podem chegar a 10 pontos), NB3 corresponde à somatória das notas das avaliações do terceiro bimestre (que podem chegar a 10 pontos), e NB4 corresponde à somatória das notas das avaliações do quarto bimestre (que podem chegar a 10 pontos), e RFB - resultado final dos bimestres.

NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB

4

  • NB1 corresponde à somatória das notas das avaliações do primeiro bimestre;
  • NB2 corresponde à somatória das notas das avaliações do segundo bimestre;
  • NB3 corresponde à somatória das notas das avaliações do terceiro bimestre;
  • NB4 corresponde à somatória das notas das avaliações do quarto bimestre;
  • RFB - resultado final dos bimestres.

§ 1º. O aluno será promovido, quando obtiver o Resultado Final dos Bimestres igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

Artigo 64. Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais para a aprovação do aluno, independentemente dos resultados obtidos nos demais instrumentos de avaliação aplicados durante o período letivo.

 § 1º. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no item VII do artigo 24 da LDB 9.394/96 e em seu Regimento Escolar.

 § 2º. No caso do aluno infrequente a escola deverá acionar os pais ou responsáveis, havendo reincidência os órgãos de apoio Centro de Atendimento ao Estudante – CAES/SEDUC e ao Conselho Tutelar.

Artigo 65. É permitida a equivalência do resultado do aproveitamento dos alunos egressos das escolas com sistema de avaliação diferenciado.

§ 1º. Para a equivalência de que trata o “caput” deste artigo deve ser aplicada a regra de três simples, tendo por parâmetro a nota mínima adotada pela Escola pleiteada.

§ 2º. Quando transferido de um estabelecimento para outro, o aluno ficará isento de cursar os Componentes Curriculares do Currículo que tiver obtido aprovação na escola de origem, se este for oferecido em anos/séries subsequentes, na escola de destino.

Artigo 66. A Avaliação do Rendimento Escolar do Ciclo Básico do Ensino Fundamental será assim organizada:

  1. PARA O CICLO I E II DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
    1. O sistema de avaliação para aferição do rendimento escolar dos alunos do ciclo básico do Ensino Fundamental, passará a ser bimestral baseando-se no sistema de pontos de 0 a 10 e conceitos AS ou ANS.

1.2. A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo/somativo, sendo a quantidade conforme o descrito na Tabela 1.

a) O estudante que não atingir o mínimo exigido no conteúdo avaliado terá tantas oportunidades de estudos de recuperação paralela e avaliação (RP) quanto possível para amenizar as dificuldades relativas aos conteúdos não assimilados.

b) Os conceitos bimestrais obedecem à seguinte escala de valores AS 6,0 a 10 - Aprendizagem Satisfatória ou ANS 0 a 5,9 – Aprendizagem Não Satisfatória. Estes resultam da análise do aproveitamento global do aluno, pois nele está registrado o processo de aprendizagem do aluno em cada componente curricular.

c) Cada bimestre equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação mínima para promoção (aprovação) será de 6,0 pontos, por componente curricular, admitindo-se qualquer fração.

d) a fórmula de aferição do rendimento escolar será a seguinte:

NB1 + NB2 + NB3 + NB4 =  RFB

4

  • quando NB1 corresponde à somatória das notas das avaliações do 1º bimestre, NB2 corresponde à somatória das notas das avaliações do 2º bimestre, NB3 corresponde à somatória das notas das avaliações do 3º bimestre, e NB4 corresponde à somatória das notas das avaliações do 4º bimestre, que dar-se-á NFB nota final do bimestre, por média aritmética simples.

1.3. O aluno é promovido ou retido apenas no último ano de cada ciclo, considerando-se a nota, o conceito e a assiduidade. Será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver o conceito final AS – Aprendizagem Satisfatória, nota mínima 6,0.

1.4 Quanto à assiduidade, será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver frequência mínima de 75% exigida pela legislação federal e estadual.

1.5. Para os alunos do 1º e 2º ano do I ciclo e, 4º ano do II ciclo do ensino fundamental será mantida a progressão continuada conforme o que determina a proposta pedagógica do ensino em ciclo.

1.6. Os conceitos bimestrais terão a seguinte equivalência em pontos:

  1. Cada instrumento avaliativo equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
  2. Cada componente curricular equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao final de cada bimestre, a aferição do resultado do bimestre se dará pela média aritmética simples do rendimento do aluno.

1.7. Para os alunos do 3º ano do I ciclo e 5º ano do II ciclo que após o término do ano letivo, não alcançarem o conceito AS com o mínimo de 6,0 pontos não serão submetidos, a estudos de recuperação final nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

1.8. Não será admitido o Regime de Progressão Parcial para os alunos retidos (reprovados) do I e II ciclo dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

  1. PARA O PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROJETO AVANÇAR FASES 1 E 2

2.1. O sistema de avaliação para aferição do rendimento escolar dos alunos do Programa de Correção de Fluxo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Projeto Avançar – fases 1 e 2, passará a ser bimestral baseando-se no sistema de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) e convertidos em conceitos NAV (0 a 5.9 pontos)

                                          AV (6,0 a 7,9 pontos)

                                          AVM (8,0 a 10 pontos)

2.2 A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo/somativo, sendo a quantidade conforme o descrito na Tabela 1.

2.3 O estudante que não atingir o mínimo exigido no conteúdo avaliado terá tantas oportunidades de estudos de recuperação paralela e avaliação (RP) quanto for possível para amenizar as dificuldades relativas aos conteúdos não assimilados.

2.4 Os conceitos bimestrais NAV – Não Avançou, AV – Avançou e AVM – Avançou Muito, resultam da análise do aproveitamento global do aluno no processo de aprendizagem do aluno em cada componente curricular.

2.5 Cada bimestre equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação mínima para promoção (aprovação) será de 6,0 pontos, por componente curricular, admitindo-se qualquer fração. A fórmula de aferição do rendimento escolar será a seguinte:

NB1 + NB2 + NB3 + NB4 =  RFB

4

2.6 O aluno é promovido ou retido considerando-se as notas, o conceito e a assiduidade. Quanto ao conceito será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver a nota mínima de 6,0 e máxima de 7,9 e conceito final AV (Avançou) ou nota mínima de 8,0 e máxima de 10,0 e conceito AVM (Avançou Muito).

2.7 Quanto à assiduidade, será promovido o aluno que obtiver frequência mínima de 75% exigida pela legislação federal e estadual.

2.8 Os conceitos bimestrais terão a seguinte equivalência em conceitos/pontos:

  • equivalência Conceitos/Pontos para os bimestres: NAV= 0 a 5,9 pontos; AV= 6,0 a 7,9 pontos; AVM= 8,0 a 10 pontos.

2.9 Para o aluno do Programa de Correção de Fluxo Escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental - Projeto Avançar (fase 1- 2º ano) e fase 2 (2º ano, 3º ano e 4º ano) que após o término do ano letivo, não alcançar os conceitos AV ou AVM com o mínimo de 6,0 (seis) pontos, não será submetido a estudo de recuperação final, em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.  

  1. PARA O PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROJETO AVANÇAR FASES 3 E 4

3.1 O sistema de avaliação para aferição do rendimento escolar dos alunos do Programa de Correção de Fluxo - Projeto Avançar – fases 3 e 4, passará a ser bimestral baseando-se no sistema de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) e conceitos NAV, AV e AVM.

3.2 A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo/somativo, sendo a quantidade conforme o descrito na Tabela 1.

3.3 O estudante que não atingir o mínimo exigido no conteúdo avaliado terá tantas oportunidades de estudos de recuperação paralela e avaliação (RP) quanto possível para amenizar as dificuldades relativas aos conteúdos não assimilados.

  1. Os conceitos bimestrais NAV (0 a 5,9) – Não Avançou, AV (6 a 7,9) – Avançou e AVM (8,0 a 10) – Avançou Muito, resultam da análise do aproveitamento global do aluno, pois nele está registrado o processo de aprendizagem do aluno em cada componente curricular.
  2.  Cada bimestre equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação mínima para promoção (aprovação) será de 6,0 pontos, por componente curricular, admitindo-se qualquer fração e obedecendo ao seguinte critério:
  1. cada instrumento avaliativo equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

  b) A fórmula de aferição do rendimento escolar será a seguinte:

NB1 + NB2 + NB3 + NB4 =  RFB

4

  1. O aluno é promovido ou retido considerando-se as notas, o conceito e a assiduidade. Quanto ao conceito será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver a nota mínima de 6,0 e máxima de 7,9 e conceito final AV (Avançou) ou nota mínima de 8,0 e máxima de 10,0 e conceito final AVM (Avançou Muito).
  1. Quanto à assiduidade, será promovido o aluno que obtiver frequência mínima de 75% exigida pela legislação federal e estadual.

3.8 Os alunos das fases 3 e 4 do Projeto Avançar, que não obtiverem na somatória dos bimestres o conceito final de AV ou AVM com pontuação mínima de 6,0 pontos serão submetidos, a estudos de recuperação final em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

3.9 A nota de avaliação da recuperação final será também entre 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a qual somada ao resultado final dos bimestres é dividida por dois.

3.10 A avaliação final do rendimento escolar promoverá (aprovará) o aluno que obtiver os conceitos AV ou AVM com resultado a partir de 6,0 (seis) pontos, após a recuperação final. 

3.11 Será admitido para os alunos do Projeto Avançar - fases 3 e 4, o regime de Progressão Parcial nas escolas que adotem o processo regular por ano escolar, desde que preservada a sequência do currículo.

3.12 A Progressão Parcial (dependência) dar-se-á em até 2 (dois) componentes curriculares assim sendo, o aluno avançará somente um ano de escolaridade do ano de origem. 

3.13 Valerá a regra do que está disposto no Capítulo IV deste instrumento.

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