NÚMERO DE AVALIAÇÕES MÍNIMAS POR BIMESTRE DOS NÍVEIS E ETAPAS DE ENSINO.
19/02/2014 21:56
NÚMERO DE AVALIAÇÕES MÍNIMAS POR BIMESTRE DOS NÍVEIS E ETAPAS DE ENSINO.
Tabela 1
ComponenteCurricular |
Etapas de Ensino |
|||||
I CICLO Ensino Fundamental |
II CICLOEnsino Fundamental |
Projeto Avançar I e II |
Projeto AvançarIII e IV |
Ensino Fundamental Anos Finais |
Ensino Médio |
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Língua Portuguesa |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
5 |
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
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Matemática |
3 |
4 |
3 |
4 |
4 |
4 |
Física |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
Química |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
Biologia |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
Ciências |
2 |
3 |
2 |
3 |
3 |
- |
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História |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
Geografia |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
Filosofia |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
Sociologia |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
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Língua Estrangeira Moderna |
- |
- |
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2 |
2 |
3 |
Ensino Religioso |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
- |
NÚMERO DE AVALIAÇÕES MÍNIMAS POR BIMESTRE/MÓDULOS/FASES DAS MODALIDADES DE ENSINO.
Tabela 2
|
Componente Curricular
|
Modalidades de Ensino |
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|
PRESENCIAL |
SEMI – PRESENCIAL |
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|
EF 1º. Segmento |
EF Etapa Única - 2º. Segmento |
EM Etapa Única |
EF Etapa Única - 2º. Segmento |
Ensino Médio Etapa Única |
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Língua Portuguesa |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
Arte |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
|
Educação Física |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
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Matemática |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
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Física |
- |
- |
3 |
- |
2 |
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Química |
- |
- |
3 |
- |
2 |
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Biologia |
- |
- |
3 |
- |
2 |
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Ciências |
3 |
3 |
- |
2 |
- |
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|
História |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
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Geografia |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
|
Filosofia |
- |
- |
3 |
- |
2 |
|
Sociologia |
- |
- |
3 |
- |
2 |
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|
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|
Língua Estrangeira Moderna |
- |
3 |
3 |
2 |
2 |
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Ensino Religioso |
- |
3 |
- |
- |
- |
§ 5º. Os instrumentos de avaliação deverão ser diversificados sendo que, das quantidades minímas de avaliações definidas por componente curricular, deverão ser aplicadas, obrigatoriamente, no mínimo 01(uma) prova objetiva individual e 01 (uma) prova discursiva individual, para os componentes curriculares com até três avaliações. Para os demais componentes curriculares, com no minímo de duas avaliações, aplicar uma prova dicursiva individual.
- Cada instrumento avaliativo equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
- Cada componente curricular equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao final de cada bimestre/módulos/fase, a aferição do resultado do bimestre/módulo/fase se dará pela média aritmética simples do rendimento escolar do aluno.
§ 6º. Os critérios estabelecidos para analisar os resultados do processo ensino e aprendizagem deverão ser apresentados e discutidos previamente com os alunos.
§ 7º. O instrumento de avaliação, prova discursiva, será avaliado considerando os seguintes critérios:
- contextualização;
- fundamentação teórica (embasamento científico);
- sequência lógica (organização e exposição estruturada da ideia obedecendo à disposição: introdução, desenvolvimento e conclusão);
- estilo (gramática e coerência de pensamentos);
- intervenção (contribuição pessoal e inédita acerca do que propõe como um novo conhecimento);
- síntese (poder de apreciar criticamente e inferir qualitativamente sobre as ideias expostas reelaborando conceitos).
§ 8º. Os critérios de avaliação da prova discursiva deverão respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino e as avaliações deverão ser submetidas para análise e aprovação da equipe pedagógica da escola.
§ 9º. O instrumento de avaliação, prova objetiva, deverá ser elaborado dentro dos seguintes critérios:
- listar e considerar os conhecimentos e habilidades do processo cognitivo que se quer verificar, de acordo com os objetivos que se pretende alcançar com o ensino;
- definir o número de questões/itens e sua complexidade, do assunto a ser avaliado levando em conta o tempo disponível para a sua resolução;
- elaborar enunciados com instruções específicas, claras, objetivas e contextualizadas;
- atribuir o valor a ser dado a cada questão/item equivalente com o grau de complexidade e elaborar a chave de correção;
- usar letras e/ou figuras que facilitem a leitura e a visualização;
- organizar as questões ou os itens em ordem de dificuldade crescente e de similaridade entre os conteúdos distribuídos equitativamente, agrupando-as de mesmo tipo (lacunas, múltipla escolha, verdadeiro-falso entre outros).
§ 10º. Os critérios de avaliação da prova objetiva deverão respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino e as avaliações deverão ser submetidas para análise e aprovação da equipe pedagógica da escola.
Artigo 63. A fórmula de aferição do Resultado Final dos Bimestres do aluno é a seguinte:
NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB quando NB1 corresponde à somatória das notas das avaliações do primeiro bimestre (que podem chegar a 10 pontos), NB2 corresponde à somatória das notas das avaliações do segundo bimestre (que podem chegar a 10 pontos), NB3 corresponde à somatória das notas das avaliações do terceiro bimestre (que podem chegar a 10 pontos), e NB4 corresponde à somatória das notas das avaliações do quarto bimestre (que podem chegar a 10 pontos), e RFB - resultado final dos bimestres.
NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB
4
- NB1 corresponde à somatória das notas das avaliações do primeiro bimestre;
- NB2 corresponde à somatória das notas das avaliações do segundo bimestre;
- NB3 corresponde à somatória das notas das avaliações do terceiro bimestre;
- NB4 corresponde à somatória das notas das avaliações do quarto bimestre;
- RFB - resultado final dos bimestres.
§ 1º. O aluno será promovido, quando obtiver o Resultado Final dos Bimestres igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
Artigo 64. Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais para a aprovação do aluno, independentemente dos resultados obtidos nos demais instrumentos de avaliação aplicados durante o período letivo.
§ 1º. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no item VII do artigo 24 da LDB 9.394/96 e em seu Regimento Escolar.
§ 2º. No caso do aluno infrequente a escola deverá acionar os pais ou responsáveis, havendo reincidência os órgãos de apoio Centro de Atendimento ao Estudante – CAES/SEDUC e ao Conselho Tutelar.
Artigo 65. É permitida a equivalência do resultado do aproveitamento dos alunos egressos das escolas com sistema de avaliação diferenciado.
§ 1º. Para a equivalência de que trata o “caput” deste artigo deve ser aplicada a regra de três simples, tendo por parâmetro a nota mínima adotada pela Escola pleiteada.
§ 2º. Quando transferido de um estabelecimento para outro, o aluno ficará isento de cursar os Componentes Curriculares do Currículo que tiver obtido aprovação na escola de origem, se este for oferecido em anos/séries subsequentes, na escola de destino.
Artigo 66. A Avaliação do Rendimento Escolar do Ciclo Básico do Ensino Fundamental será assim organizada:
- PARA O CICLO I E II DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- O sistema de avaliação para aferição do rendimento escolar dos alunos do ciclo básico do Ensino Fundamental, passará a ser bimestral baseando-se no sistema de pontos de 0 a 10 e conceitos AS ou ANS.
1.2. A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo/somativo, sendo a quantidade conforme o descrito na Tabela 1.
a) O estudante que não atingir o mínimo exigido no conteúdo avaliado terá tantas oportunidades de estudos de recuperação paralela e avaliação (RP) quanto possível para amenizar as dificuldades relativas aos conteúdos não assimilados.
b) Os conceitos bimestrais obedecem à seguinte escala de valores AS 6,0 a 10 - Aprendizagem Satisfatória ou ANS 0 a 5,9 – Aprendizagem Não Satisfatória. Estes resultam da análise do aproveitamento global do aluno, pois nele está registrado o processo de aprendizagem do aluno em cada componente curricular.
c) Cada bimestre equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação mínima para promoção (aprovação) será de 6,0 pontos, por componente curricular, admitindo-se qualquer fração.
d) a fórmula de aferição do rendimento escolar será a seguinte:
NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB
4
- quando NB1 corresponde à somatória das notas das avaliações do 1º bimestre, NB2 corresponde à somatória das notas das avaliações do 2º bimestre, NB3 corresponde à somatória das notas das avaliações do 3º bimestre, e NB4 corresponde à somatória das notas das avaliações do 4º bimestre, que dar-se-á NFB nota final do bimestre, por média aritmética simples.
1.3. O aluno é promovido ou retido apenas no último ano de cada ciclo, considerando-se a nota, o conceito e a assiduidade. Será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver o conceito final AS – Aprendizagem Satisfatória, nota mínima 6,0.
1.4 Quanto à assiduidade, será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver frequência mínima de 75% exigida pela legislação federal e estadual.
1.5. Para os alunos do 1º e 2º ano do I ciclo e, 4º ano do II ciclo do ensino fundamental será mantida a progressão continuada conforme o que determina a proposta pedagógica do ensino em ciclo.
1.6. Os conceitos bimestrais terão a seguinte equivalência em pontos:
- Cada instrumento avaliativo equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
- Cada componente curricular equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao final de cada bimestre, a aferição do resultado do bimestre se dará pela média aritmética simples do rendimento do aluno.
1.7. Para os alunos do 3º ano do I ciclo e 5º ano do II ciclo que após o término do ano letivo, não alcançarem o conceito AS com o mínimo de 6,0 pontos não serão submetidos, a estudos de recuperação final nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
1.8. Não será admitido o Regime de Progressão Parcial para os alunos retidos (reprovados) do I e II ciclo dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
- PARA O PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROJETO AVANÇAR FASES 1 E 2
2.1. O sistema de avaliação para aferição do rendimento escolar dos alunos do Programa de Correção de Fluxo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Projeto Avançar – fases 1 e 2, passará a ser bimestral baseando-se no sistema de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) e convertidos em conceitos NAV (0 a 5.9 pontos)
AV (6,0 a 7,9 pontos)
AVM (8,0 a 10 pontos)
2.2 A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo/somativo, sendo a quantidade conforme o descrito na Tabela 1.
2.3 O estudante que não atingir o mínimo exigido no conteúdo avaliado terá tantas oportunidades de estudos de recuperação paralela e avaliação (RP) quanto for possível para amenizar as dificuldades relativas aos conteúdos não assimilados.
2.4 Os conceitos bimestrais NAV – Não Avançou, AV – Avançou e AVM – Avançou Muito, resultam da análise do aproveitamento global do aluno no processo de aprendizagem do aluno em cada componente curricular.
2.5 Cada bimestre equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação mínima para promoção (aprovação) será de 6,0 pontos, por componente curricular, admitindo-se qualquer fração. A fórmula de aferição do rendimento escolar será a seguinte:
NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB
4
2.6 O aluno é promovido ou retido considerando-se as notas, o conceito e a assiduidade. Quanto ao conceito será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver a nota mínima de 6,0 e máxima de 7,9 e conceito final AV (Avançou) ou nota mínima de 8,0 e máxima de 10,0 e conceito AVM (Avançou Muito).
2.7 Quanto à assiduidade, será promovido o aluno que obtiver frequência mínima de 75% exigida pela legislação federal e estadual.
2.8 Os conceitos bimestrais terão a seguinte equivalência em conceitos/pontos:
- equivalência Conceitos/Pontos para os bimestres: NAV= 0 a 5,9 pontos; AV= 6,0 a 7,9 pontos; AVM= 8,0 a 10 pontos.
2.9 Para o aluno do Programa de Correção de Fluxo Escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental - Projeto Avançar (fase 1- 2º ano) e fase 2 (2º ano, 3º ano e 4º ano) que após o término do ano letivo, não alcançar os conceitos AV ou AVM com o mínimo de 6,0 (seis) pontos, não será submetido a estudo de recuperação final, em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
- PARA O PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROJETO AVANÇAR FASES 3 E 4
3.1 O sistema de avaliação para aferição do rendimento escolar dos alunos do Programa de Correção de Fluxo - Projeto Avançar – fases 3 e 4, passará a ser bimestral baseando-se no sistema de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) e conceitos NAV, AV e AVM.
3.2 A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo/somativo, sendo a quantidade conforme o descrito na Tabela 1.
3.3 O estudante que não atingir o mínimo exigido no conteúdo avaliado terá tantas oportunidades de estudos de recuperação paralela e avaliação (RP) quanto possível para amenizar as dificuldades relativas aos conteúdos não assimilados.
- Os conceitos bimestrais NAV (0 a 5,9) – Não Avançou, AV (6 a 7,9) – Avançou e AVM (8,0 a 10) – Avançou Muito, resultam da análise do aproveitamento global do aluno, pois nele está registrado o processo de aprendizagem do aluno em cada componente curricular.
- Cada bimestre equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação mínima para promoção (aprovação) será de 6,0 pontos, por componente curricular, admitindo-se qualquer fração e obedecendo ao seguinte critério:
- cada instrumento avaliativo equivalerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
b) A fórmula de aferição do rendimento escolar será a seguinte:
NB1 + NB2 + NB3 + NB4 = RFB
4
- O aluno é promovido ou retido considerando-se as notas, o conceito e a assiduidade. Quanto ao conceito será Promovido (aprovado) o aluno que obtiver a nota mínima de 6,0 e máxima de 7,9 e conceito final AV (Avançou) ou nota mínima de 8,0 e máxima de 10,0 e conceito final AVM (Avançou Muito).
- Quanto à assiduidade, será promovido o aluno que obtiver frequência mínima de 75% exigida pela legislação federal e estadual.
3.8 Os alunos das fases 3 e 4 do Projeto Avançar, que não obtiverem na somatória dos bimestres o conceito final de AV ou AVM com pontuação mínima de 6,0 pontos serão submetidos, a estudos de recuperação final em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
3.9 A nota de avaliação da recuperação final será também entre 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a qual somada ao resultado final dos bimestres é dividida por dois.
3.10 A avaliação final do rendimento escolar promoverá (aprovará) o aluno que obtiver os conceitos AV ou AVM com resultado a partir de 6,0 (seis) pontos, após a recuperação final.
3.11 Será admitido para os alunos do Projeto Avançar - fases 3 e 4, o regime de Progressão Parcial nas escolas que adotem o processo regular por ano escolar, desde que preservada a sequência do currículo.
3.12 A Progressão Parcial (dependência) dar-se-á em até 2 (dois) componentes curriculares assim sendo, o aluno avançará somente um ano de escolaridade do ano de origem.
3.13 Valerá a regra do que está disposto no Capítulo IV deste instrumento.